A Fundação de Apoio à Universidade
Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São
Paulo UNIFESP. Contrato nº 2174/22, Convênio 01.24.0164.00, SEI:
23089.025856/2022-84, com o objetivo de apoiar o projeto “Convênio Finep -
CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, torna pública a abertura de
inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao
referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto
(R$) |
Duração do contrato |
Bolsista
de Apoio técnico - Bolsa SET-G 8 |
SET-
G 8 |
Híbrido (presencial e virtual)
|
Atuar em reconstrução tridimensional e manufatura aditiva. |
Graduação
concluído em Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica. |
1 (uma) |
R$
2.499,84 |
12(doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham sólida formação em
curso superior de Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica e com
competências em CAD, instrumentação, integração hardware e software,
programação em baixo nível, sensores.
1.1.2. Tenham cursado ou estejam
cursando mestrado profissional em Tecnologia e Inovação e Dissertação com tema
relacionado ao desenvolvimento de aplicativo para a área médica.
1.1.3. Tenham experiência em
desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis, em Inclusão e
Acessibilidade Digital, experiência em microeletrônica.
1.1.4. Tenham produção acadêmica em
assunto relacionado ao desenvolvimento de aplicativo na área médica.
1.1.5. Tenham comprovante de
participação em congresso e/ou evento na área de Engenharia Biomédica.
1.1.6. Não sejam militares,
servidores ou empregados públicos, integrantes do quadro permanente de pessoal
da Administração Pública Direta ou Indireta.
1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
1.2.1. Atuar
em reconstrução tridimensional e manufatura aditiva.
1.3.
Será disponibilizada
1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 06/09/2024 e as 23h59min do dia 12/09/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para rccoelho@unifesp.br de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (088/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista de Apoio técnico - Bolsa SET-G 8
4.1.2. 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.499,84 (dois mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e oitenta e quatro centavos) conforme aprevisão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao
período de outubro/2024 a setembro/2025.
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma ou
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
13/09/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
13/09/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
16/09/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
17/09/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 18/09/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem
final de candidatos aprovados |
19/09/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste
Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/10/2024 e término em 30/09/2025, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Convênio
Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, EDITAL N°088/2024
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: rccoelho@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista de Apoio técnico - Bolsa SET-G 8
APROVADO
Gustavo Adolpho Bonesso
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista de Apoio técnico - Bolsa SET-G 8
APROVADO
Gustavo Adolpho Bonesso
Convocamos o candidato a seguir, para
a fase de entrevistas que será realizada no dia 16/09/2024, no horário especificado.
A entrevista será realizada por vídeo
conferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: meet.google.com/wif-widi-ran
14h:30min - Gustavo Adolpho Bonesso